Esta modalidade de atendimento foi devidamente autorizada e atualizada pelo Conselho Federal de Psicologia através da Resolução n° 11/2018 e é compreendida como prestação de serviços psicológicos (consultas, atendimentos, avaliação e orientação psicológica) realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância. Os atendimentos não são indicados para casos graves de sofrimento psicológico.
Regulamentação na integra:
https://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-cfp-no-11-2018/
A quem se destina
– A pessoas que tenham dificuldade de comparecer ao consultório devido à rotina profissional, como, por exemplo, viajam frequentemente ou têm pouco horário disponível;
– Brasileiros que residam fora do País;
– Pessoas que estejam enfrentando algum quadro clínico ou físico que impeça o deslocamento de sua residência até o consultório;
– Pessoas que apresentam timidez;
– Pessoas que prefiram a comodidade do atendimento em sua residência.